Portaria GM/MDS nº. 666.
A integração entre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e o Programa Bolsa Família, regulada pela Portaria GM/MDS nº. 666, de 28 de dezembro de 2005, buscou racionalizar a gestão de ambos os programas, com o incremento da intersetorialidade e da potencialidade das ações do Governo.
Foi no ano de 1988 quando O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conhecido como Merenda Escolar, que consistia na transferência de recursos financeiros para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, que a minha mãe com o seu velho terço na mão chamava minha atenção para o perigo que as famílias poderiam vim a sofrer com essa nova investida política da Presidência da República.
O PNAE teve sua origem na década de 40. Mas foi em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, que o direito à alimentação escolar para todos os alunos do Ensino Fundamental foi assegurado.
Naquela ocasião a preocupação da minha velha mãe era com futuro da honra dos pais de família, que já um tanto, abalada pela escassez financeira, agora seus filhos iriam ser alimentados na escola como se esta pudesse substituir a glória nomeada ao pai, de alimentar seus filhos em seu lar, com o próprio suor do seu rosto! Minha mãe dizia naquela ocasião, não seria mais honesto empregar esses homens do que deixá-los a margem das suas obrigações de sustentar seus filhos?
Refeição gratuita não é algo que estimula a moral de alguém principalmente quando se sabe que ela parece com ação de clemência e rejeição, e não, de um ato de amor aflito.
Minha mão tinha razão, o que era por contrição governamental apenas para complementar uma alimentação precária causado por um salário mínimo e de máximo vergonha, o programa do PNAE tornou-se a besta fera dos programas sociais federal que envolve todas as pessoas de uma família. Agora não é só o filho que come a vergonha de não ter um pai empregado, é também a sua mãe, que é paga para parir futuros eleitores.
mapearam as famílias e as pessoas em situação de vulnerabilidade social em um tal de “Cadastro Único dos Beneficiários de Programas Sociais”. Elas podem ser atendidas por uma ampla variedade de programas sociais que visam reduzir o risco social e elevar a segurança alimentar conforme a seguir.
Programa Bolsa Família
Unificou os procedimentos de gestão dos programas federais de transferência de renda existentes, concedendo um benefício pecuniário que varia de R$ 18,00 a R$ 172,00, conforme a renda familiar per cápita e a quantidade de crianças/adolescentes de 0 a 17 anos inseridas no núcleo familiar;
2 Programa Renda Minha
Concede auxílio financeiro, uniforme e material escolar, aulas de reforço, tratamento médico, oftalmológico e odontológico a crianças em idade escolar (de 6 a 15 anos) matriculadas no ensino fundamental da rede pública inseridas em famílias com renda per capita de até R$120,00. O benefício pecuniário é de R$100,00 para famílias com 01 criança, R$120,00 para famílias com 02 crianças e R$180,00 para famílias com 03 ou mais crianças matriculadas;
3. Pró-família
Prevê a implementação de ações emergenciais, sócio-educativas e de apoio financeiro. São elas: Cesta Verde, Café Completo, Isenção de Tarifas Públicas e Bolsa Social. R$ 180,00;
3.1. Pró-família - Café Completo
Consiste de distribuição diária de leite e pães vitaminados e mensal de café, açúcar e manteiga às famílias de baixa renda cuja composição inclua: crianças de 6 meses a 7 anos, idosos, mulheres gestantes e nutrizes e portadores de doenças
3.1. Pró-família - Cesta Verde
Consiste na distribuição mensal de uma cesta com produtos perecíveis e não-perecíveis;
3.1. Pró-família - Isenção de Tarifas Públicas
Consiste de benefício a ser concedido às famílias de baixa renda mediante convênio com as concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, água e esgoto;
3.1. Pró-família - Bolsa Social
Concede auxílio financeiro de R$130,00 às famílias de baixa renda;
4. Programa Bolsa Universitária
Concede bolsa de estudos no valor da mensalidade até o limite máximo de R$400,00 a universitários com renda familiar bruta de até R$2.000,00 e per capita de até R$400,00;
5. Concessão de Auxílio Funerário
Aos usuários da Assistência Social comprovadamente carentes ou que se encontrem em situação de limitação pessoal e social possibilita-se o sepultamento digno através da concessão de urna mortuária, transporte funerário, utilização de capela situada nos cemitérios, velório e sepultamento, isenção de taxas e colocação de placa de identificação;
6. Programa de Erradicação do Trabalho infantil - PETI
Concede auxílio pecuniário para famílias de crianças e adolescentes (até 16 anos) em situação de trabalho, adicionado à oferta de ações sócio-educativas e de convivência, manutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial;
7. Programa Agente Jovem
O projeto conjuga a Bolsa Agente Jovem, no valor de R$ 65,00 e a ação sócio-educativa a jovens entre 15 e 17 anos.
8. Lares de Cuidado Diurnos - LCD
Concede auxílio financeiro de R$ 100,00 (cem reais) à mãe de criança com até seis anos, em situação de vulnerabilidade social e pessoal, que esteja vivenciando violência, negligência, desnutrição ou abandono;
Droga, algo não cheira bem. Penso agora como a minha mãe. Não seria mais fácil empregar essa gente com salários dignos e eles como pais honrados e livres, cuidarem disso ai tudo cada um a sua maneira e diretamente em suas casas?
Será que tem crente em Cristo deixando sua família ser embolsada nisto? Quando será que essa gente vai rejeitar a ação penosa do governo sobre sua casa como se ela fosse culpada de ser incapacitada de ter um trabalho digno e rentável e lutar para ser digna de amor e respeito?
Acho que somente quando eles forem escravos da lei de Deus (Rm 7:25).
(Luiz Clédio)
junho/2008
Doutrina Cristã
Eu não sou nada para o mundo, quando deixo tudo para louvar e glorificar o meu Senhor Jesus (LC).
Creio em toda a Sagrada Escritura (Antigo e Novo Testamento) como infalível Palavra de Deus, inspirada pelo Espírito Santo
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